09.01.2020 Saúde Pública

Omalizumabe é aprovado para Asma Grave no SUS

Por CDD

Começamos o ano de 2020 com boas notícias para a saúde e, principalmente, para as pessoas com asma grave.

Em setembro fizemos um grande movimento para participação em uma Consulta Pública para a incorporação do medicamento Omalizumabe no SUS. Conforme matéria que publicamos AQUI, esse é um remédio importante para mudar o cenário de asma grave no país, diminuindo o número de internações e melhorando a qualidade de vida das pacientes.

Durante os vinte dias em que a consulta pública esteve aberta, foram recebidas 274 contribuições técnico-científicas, enviadas por especialistas e profissionais de saúde, e 2.098 contribuições de experiência ou opinião, enviadas por pacientes, familiares, cuidadores e demais envolvidos com o tema.

A maioria das contribuições, quase 88% do total enviado, tratava sobre bons resultados do medicamento na melhoria dos sintomas e controle da doença, diminuição das crises e redução da necessidade de hospitalização. Em geral, esses relatos mostraram experiências positivas para controle da asma em grupos específicos de pacientes. Por isso, os membros do Plenário consideraram que houve argumentação suficiente e, reconsiderando sua decisão preliminar, recomendaram a incorporação do medicamento.

No dia 27 de dezembro de 2019 foi publicado no Diário Oficial da União a incorporação do Omalizumabe, conforme segue:

PORTARIA Nº 64, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Torna pública a decisão de incorporar o Omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Ref.: 25000.060384/2019-69, 0012892371. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar o omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Próximos passos

A partir do dia de publicação da Portaria que decidiu pela aprovação da incorporação do medicamento no SUS, conta-se com o prazo máximo de 180 dias para ele ser ofertado pelo SUS, segundo a legislação brasileira, prazo esse que pode ser prorrogado. As pessoas que tem a prescrição médica para uso do Omalizumabe, poderão requerer esse medicamento junto à Secretaria de Saúde, via farmácia de alto custo da sua cidade ou região. O requerimento deve ser feito administrativamente, por escrito, com laudo e prescrição médicas, além da cópia dos exames que serão pedidos pela Secretária de Saúde para o uso desse medicamento. No entanto, pedidos feitos durante esses 180 dias (que cessa em 24 de junho de 2020) podem receber uma negativa.

Nosso muito obrigado a todas as pessoas que contribuíram com a Consulta Pública. Agora seguimos acompanhando essa incorporação, para que ela seja efetiva e que as pessoas que precisam desse medicamento tenham acesso a esse direito.

Redação CDD.

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