03.06.2020 Outras Patologias

Pacientes com asma e DPOC estão liberados do exame de espirometria para acessar medicamentos em São Paulo durante pandemia

Por CDD

Medida é adotada dois meses após início de quarentena no Brasil e alivia angústia de quem necessita dar continuidade ao tratamento

Há pouco mais de dois meses, no início da pandemia do novo coronavírus, pessoas que dependem do SUS para o tratamento de DPOC estão com dificuldades de acesso aos medicamentos. Isso porque a realização do exame de espirometria era um dos requisitos para a liberação dos remédios.

Alguns pacientes ouvidos pela CDD relatam que a última vez que conseguiram realizar o exame foi em 2019 e, outros, alegam que os procedimentos que haviam sido agendados recentemente foram cancelados.

A presidente da  Associação Brasileira de Asmáticos de São Paulo (ABRA-SP), Zuleid Dantas Linhares Mattar

No entanto, de acordo com Nota Técnica CAF número 01/2020, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, publicada no dia 15 de maio, todos os pacientes que necessitam retirar essa medicação gratuita estão isentos da realização do exame. A medida atende a um pedido da Associação Brasileira de Asmáticos de São Paulo. A entidade reivindicou a liberação dos referidos medicamentos até agosto de 2020, mesmo que a data da receita tenha expirado. A presidente da ABRA-SP, Zuleid Dantas Linhares Mattar, comemora: “Essa foi uma conquista muito importante, porque o paciente com acesso ao medicamento terá sua asma controlada. Então, serão menos pessoas nos postos, menos pessoas procurando o pronto-socorro, porque não terão descompensação da asma e diminuir muito a fila pela espera”.

Zuleid relata também que os pacientes estão aflitos em tempos de pandemia de covid-19. “O maior temor dos pacientes é contrair a doença, pois imaginam que tendo uma doença pulmonar, as consequências seriam mais graves, chegando à morte. Muitos estão preocupados com as fake news envolvendo os tratamentos e têm medo tanto de seguir com os medicamentos de uso contínuo quanto da falta dos medicamentos, quer seja na rede pública ou nas farmácias”, conta.

De acordo com a Nota Técnica, a unidade de saúde poderá “dispensar os medicamentos mediante apresentação de relatório médico indicando escore de falta de ar acima de 2 pontos (numa escala de 4) ou histórico de duas ou mais crises graves”. O documento também enfatiza a necessidade de que, após o período da pandemia, o paciente deva apresentar o exame de espirometria, com validade de seis meses, para manutenção.

O pneumologista do Hospital das Clínicas Rafael Stelmach, que é presidente da Fundação ProAr, instituição que trabalha a favor de políticas públicas para pessoas com doenças respiratórias crônicas, explica que houve um receio da área da saúde em realizar a espirometria em tempos de pandemia: “O que aconteceu foi que, como as pessoas com covid, pelos aerossóis, pelos perdigotos, pelas partículas que são eliminadas ao respirar, ao tossir, fazer esforços respiratórios, podem se espalhar, esses exames foram suspensos em sua forma de rotina”.

O especialista lembra que a espirometria é uma maneira objetiva de exame e que permite o acompanhamento regular das alterações das funções pulmonares, ou seja, saber se o quadro clínico do paciente está melhorando ou piorando. Normalmente, a realização periódica é exigida para que o paciente tenha acesso ao medicamento gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O pneumologista Rafael Stelmach, presidente da Fundação ProAr

Na avaliação do presidente da Fundação ProAr, para pacientes com quadros de DPOC graves, é possível fazer a espirometria. “Desde que haja proteção para o paciente e para quem faz o exame, em pacientes mais graves, é possível realizar a espirometria. A flexibilização da necessidade do exame se refere a continuidade de fornecimento da medicação, porque antes precisava de uma função pulmonar para a continuidade do trabalho de tempos em tempos. A questão é que essa alteração aconteceu logo no começo da quarentena por conta da exposição do covid-19, que poderia acontecer dentro do hospital”, afirma.


O professor sênior da Escola Paulista de Medicina (Unifesp) José Roberto Jardim, especialista de DPOC, lembra que a exigência para o exame surgiu em 2007, quando as pessoas mal conseguiam realizá-lo por falta de estrutura governamental. “Naquela época, nem tinha muito acesso ao exame. O paciente faria só a primeira vez o exame para receber o remédio. Quem fosse DPOC leve, então, nem precisaria do exame de espirometria. Só o exame clínico já bastava”, acrescenta.

O professor sênior da Unifesp José Roberto Jardim

O pneumologista afirma que, em 2019, o governo de São Paulo emitiu uma nova orientação em relação ao acesso aos medicamentos. “Ao invés de ter só o remédio caro, um anticolinérgico que custa, em média, R$ 200 a caixa, o governo incluiu dois outros medicamentos da mesma classe, e mais baratos. e voltou-se a exigência de uma vez fazer a espirometria periodicamente”, diz. Segundo o professor sênior da Unifesp José Roberto Jardim, o governo exige que o médico avalie o paciente a cada três meses. “O médico é obrigado a olhar para o paciente e avaliar a situação. Isso para que, eventualmente, em caso de morte do paciente, por exemplo, outra pessoa não possa revender o remédio que custa R$ 200. É uma questão cultural levada em consideração pelo governo”, conclui.


Redação CDD

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