28.09.2021 Saúde Pública

Isso é SUS: Serviços de Aborto Legal

Cenário da violência sexual

Em 2019, de acordo com o Ministério da Saúde, 73% dos casos de abuso sexual aconteceram na casa da própria vítima ou do suspeito e, em 40% das denúncias, o abuso era cometido pelo pai ou padrasto.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020, houve 1 estupro a cada 8 minutos no país. 57,9% dos estupros foram contra crianças e jovens de até 13 anos de idade e 84,1% dos casos de estupro e abuso sexual foram praticados por parentes ou conhecidos da vítima.

Os números são aterrorizantes, no entanto, eles não representam a totalidade dos crimes sexuais em nosso país, já que a subnotificação é a realidade mais comum. Como denunciar os abusos quando a responsabilização sobre as violências segue caindo sobre as mulheres? Como denunciar parentes ou, até mesmo, o pai de seus filhos? 

De acordo com um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) publicado este ano, a cada 3 mulheres no mundo, ao menos 1 sofre violência física ou sexual ao longo da vida. O relatório, que analisou o período entre 2000 e 2018, aponta que o parceiro íntimo (marido, namorado ou companheiro) é o principal agressor quando se fala em violência contra as mulheres. Pelo estudo não contemplar o período de pandemia, a OMS ressalta que os números apontados certamente aumentaram a partir de 2020, já que muitas mulheres ficaram ainda mais expostas a seus agressores dentro de suas casas e, ao mesmo tempo, tiveram ainda mais dificuldades de acesso a serviços de proteção e acolhimento. 

O medo, sentimento de culpa, vergonha e ausência de políticas públicas para acolhimento das vítimas, ainda hoje, são as principais companhias de quem sofre abuso sexual.

Diante dessa realidade, o Isso é SUS de setembro aborda o acesso ao aborto legal – direito ao aborto previsto em lei – no Sistema Único de Saúde.

Sabemos que o tema gera muitos debates – e é importante que eles ocorram -, por isso nosso compromisso é informar sobre esse direito e trazer elementos que garantam a não revitimização de meninas e mulheres. Estamos juntas?

Aborto Legal

De acordo com o Código Penal brasileiro (art. 128, II), que data de 1940, o aborto não é crime no Brasil em duas circunstâncias: quando se trata de gestação decorrente de estupro ou no caso de risco de morte materna. Mesmo com esse reconhecimento ao direito ao aborto nesses casos, apenas em 1989 o primeiro serviço de aborto legal foi implantado em um hospital no Brasil. A partir de 2012, através de votação no Supremo Tribunal Federal (ADPF 54), além dos outros 2 casos já citados, a interrupção da gestação em casos de fetos com anencefalia também passou a ser autorizada. 

Além dessas situações em que é permitido realizar aborto no Brasil, há também a Lei 12.815/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. A lei garante às pessoas o atendimento imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS. Entre os atendimentos que devem ser oferecidos estão: tratamento de lesões decorrentes da violência sofrida; o amparo médico, psicológico e social; facilitação do registro de ocorrência e encaminhamento para órgão de medicina legal e delegacias especializadas (com informações que possam identificar o agressor e à comprovação da violência); profilaxias para evitar a gravidez e ISTs; coleta de material para exame de HIV; e fornecimento de informações legais sobre os serviços de saúde disponíveis. 

Confira outras normativas relacionadas ao tema:

Como acessar o serviço

Todos hospitais que oferecem serviços de ginecologia e obstetrícia devem realizar abortos nos casos previstos em lei. No entanto, o direito ao aborto legal ainda não é plenamente garantido, já que muitos hospitais se recusam a realizá-lo ou fazem exigências indevidas, como boletim de ocorrência ou decisão judicial.

De acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), existem 89 locais que oferecem o serviço de aborto legal. No entanto, de acordo com o Mapa Aborto Legal, apenas 42 hospitais que realizam o procedimento de fato. Confira a lista aqui

Por dia, são realizados ao menos 6 abortos em meninas de 10 a 14 anos no Brasil. É importante reforçar que o abusador, em sua maioria, é alguém que convive com a vítima e o Estado brasileiro não garante o afastamento imediato do criminoso. Cabe ressaltar que é dever da sociedade proteger as vítimas de violência sexual, sem colocar nelas mais deveres, considerando que o Estado já falhou ao não garantir sua segurança. Esses pontos não podem ser desconsiderados ou minimizados.

O debate sobre aborto legal é atravessado por discursos que não consideram a perspectiva de meninas e mulheres e as circunstâncias que acompanham a vida das vítimas de violência sexual. Infelizmente, ainda é comum entraves ao aborto legal através de barreiras ao acesso e criminalização de profissionais de saúde, mulheres e familiares (quando crianças). Além disso, ano passado foram publicadas portarias que descaracterizavam a função dos serviços de saúde, violando o direito e o compromisso ético de profissionais de manterem o sigilo e impondo às mulheres um processo judicial, por exemplo. 

Para que essa triste realidade da violência de gênero seja enfrentada e modificada – e o direito ao aborto não seja a única discussão que envolva o tema – é necessário a criação de políticas de capacitação permanente de agentes de segurança pública e do judiciário, afastamento imediato de agressores e educação sexual emancipadora nas escolas, para educar meninas a identificar o abuso sexual e para os meninos aprenderem a respeitá-las, por exemplo. Vivemos em um contexto que naturaliza violências contra meninas e mulheres, por isso, enquanto sociedade, precisamos nos reconhecer nessas estruturas de violência para rompê-las.

Ao SUS, cabe oferecer serviços que garantam direitos sexuais e direitos reprodutivos, disponibilizar acompanhamento psicológico a crianças e mulheres vítimas de violência, capacitação permanente de trabalhadores da saúde e estruturação do serviço de aborto legal com mais hospitais que garantam esse serviço. Lembrando que os Serviços de Referência devem ter equipes multiprofissionais, funcionar em período integral e assegurar a continuidade do cuidado e do acompanhamento.

Justiça reprodutiva se garante com mudanças estruturais que reconheçam as mulheres como sujeitos de direito e, relacionado à saúde, Atenção Básica forte e trabalhadores da saúde comprometidos com a autonomia e respeito às mulheres. Enquanto isso não ocorre plenamente, além de profissionais capacitados a identificar possíveis violências, é fundamental contarmos com o SUS, e seus princípios fundamentais, na garantia de um acolhimento ético a vítimas de violência e no cumprimento da lei através do acesso ao aborto legal.

Referências:

https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/maio/ministerio-divulga-dados-de-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes

https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/10/anuario-14-2020-v1-interativo.pdf

https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2021/03/09/1-em-cada-3-mulheres-no-mundo-sofre-violencia-fisica-ou-sexual-e-cenario-deve-piorar-com-a-pandemia-diz-oms.ghtml

https://drive.google.com/file/d/1GGVBV1rNCD_OqNOsR22WkKFtJfBM1Ili/view

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-53816136

Isso é SUS: O Sistema Único de Saúde é uma conquista da organização e da força do movimento social brasileiro. O SUS vai além da lógica de controle e tratamento de doenças, sendo responsável pela articulação de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de toda população – incluindo quem paga plano de saúde. Pensando na grandiosidade do nosso SUS, o Isso é SUS é um espaço em que traremos, mensalmente, diferentes políticas, programas e estratégias dessa política de saúde. Já que o SUS é um patrimônio nosso, nada mais justo do que o conhecermos melhor, não é mesmo?

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