Tabagismo como fator de risco no cuidado da Asma
Por Sandra Silva Marques
A prevenção dos fatores comportamentais de risco são fundamentais para evitar o crescimento epidêmico dessas doenças e suas graves consequências para a qualidade de vida dos indivíduos pois além de causar mortes prematuras, as doenças crônicas geram efeitos econômicos adversos para as famílias, comunidades, sociedade em geral e para o sistema de saúde no país.
No planejamento de ações de promoção de saúde e estabelecimento de programas que visem à redução desta morbimortalidade por doenças respiratórias crônicas, é essencial o conhecimento da situação de saúde da população, seu comportamento que pode refletir em impactos na saúde em todas as fases da vida, visto que as condições em que as pessoas vivem e trabalham influenciam a sua saúde e qualidade de vida.
Conhecer o comportamento da população que pode refletir em impactos na saúde em todas as fases da vida, visto que as condições em que as pessoas vivem e trabalham influenciam a qualidade de vida e saúde.
Neste escopo falamos sobre a elaboração e o fortalecimento de políticas e programas intersetoriais, a estratégia de organização de serviços em rede, a construção de governança de processos, a produção de informações direcionadas à tomada de decisão baseada em evidências, o controle social e a inovação na gestão, na pesquisa e nos serviços de saúde que podem refletir em impactos na saúde em todas as fases da vida, visto que as condições em que as pessoas vivem e trabalham influenciam a qualidade de vida e saúde além de causar mortes prematuras, as doenças crônicas geram efeitos econômicos adversos para as famílias, comunidades, sociedade em geral e para o sistema de saúde no país.
Na questão da mobilização social falamos também da atuação das associações de pacientes que além de ajudarem a conscientizar a sociedade sobre as patologias, jornadas, falam sobre os direitos do usuário e realizam o advocacy para a integração de todos os atores.
Na asma, um dos fatores de risco mais importante é o tabagismo. Que além de ser uma doença crônica, é também uma doença pediátrica (iniciação no Brasil, de 14 a 18 anos), e um tipo de dependência química com componentes multifatoriais e genéticos, que tem características físicas, psicológicas e comportamentais.
A conscientização social dos riscos desta patologia, só veio com a Lei Ambiente Livre de Tabaco em 2009 – SP foi o pioneiro – onde foi estabelecido finalmente o impacto que o uso de tabaco traz ao meio ambiente, ao tabagista passivo e aos animais que convivem com o fumante.
Estabelecer ambientes saudáveis e que propiciem qualidade de vida é uma das principais metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
A Política Nacional de Controle do Tabaco é uma política de estado que é norteada pela Convenção Quadro de Controle do Tabaco – 1º Tratado de Saúde Internacional, assinado e ratificado por 181 países incluindo o Brasil (2º país no mundo a implementar as principais medidas), em forma geral, as medidas da Convenção têm dois enfoques: as voltadas para a demanda e as voltadas para a oferta. As medidas relacionadas à demanda estão contidas nos artigos 6 a 14 e envolvem aumento de preços e impostos sobre produtos de tabaco como instrumento para prevenção e redução do tabagismo (artigo 6.º); proteção contra os riscos da exposição à fumaça do tabaco (artigo 8.º); regulamentação do conteúdo e emissões dos produtos de tabaco com o enfoque da redução dos danos causados por esses produtos (artigo 9º); regulamentação da divulgação das informações sobre os produtos de tabaco (artigo 10.º); regulamentação da embalagem e etiquetagem dos mesmos (artigo 11.º); educação, comunicação, treinamento e conscientização do público (artigo 12.º); proibição da publicidade, promoção e patrocínio dos produtos de tabaco (artigo 13.º) e promoção da cessação do tabagismo (artigo 14.º).
Já as medidas relacionadas à oferta estão contidas nos artigos 15-17 e envolvem o combate ao comércio ilícito de produtos de tabaco como forma de recuperar perdas tributárias e sobretudo reduzir o acesso dos jovens e da população de baixa renda aos produtos de baixo preço fornecidos pelo mercado ilegal; a proibição da venda a menores de idade ou por eles; promoção e apoio a atividades alternativas economicamente viáveis à produção de fumo na perspectiva do desenvolvimento sustentável. Também dispõe sobre: questões de proteção à saúde do trabalhador e ao meio-ambiente relacionadas à produção de fumo e derivados (artigo 18.º).
Embora já termos avançado muito em relação á este controle, ainda enfrentamos desafios na perspectiva de retrocesso e normalização do tabagismo ou nicotinismo, em função da entrada ilegal dos dispositivos eletrônicos para fumar – cigarros eletrônicos – e que em pouco tempo tem se mostrado altamente perigosos em relação à drogadição e à saúde física e mental.