19.09.2022 Saúde Pública

Distorções tributárias incentivam consumo de alimentos menos saudáveis

Por CDD

Impostos mais baixos e diferentes isenções tornam alimentos ultraprocessados uma alternativa mais econômica que produtos in natura e orgânicos. Tributação contraria o Guia Alimentar da População Brasileira e favorece agravamento de doenças crônicas

Por Maurício Brum, da Redação AME/CDD

Um novo estudo da ACT Promoção em Saúde voltou a lançar luz sobre o encarecimento de alimentos saudáveis. Na pesquisa “O papel da tributação como propulsora da desnutrição, obesidade e mudanças climáticas no Brasil”, os autores concluíram que o atual sistema tributário favorece o consumo de alimentos ultraprocessados, enquanto produtos in natura, de processamento mínimo ou orgânicos vêm se tornando ainda mais inacessíveis às famílias brasileiras – uma situação agravada pela inflação de 2022.

De acordo com o economista Arnoldo de Campos, diretor-executivo da AGMAAC Soluções e coautor da pesquisa, as razões para a discrepância são variadas, mas passam principalmente pela cumulatividade de impostos no caminho entre o produtor e a mesa do consumidor. Mesmo que a carga tributária federal de alimentos in natura e minimamente processados seja originalmente mais baixa, novos custos vão sendo somados ao longo da cadeia e acabam embutidos no preço final. 

Isso não se resume a impostos diretos sobre o alimento, como também a gastos ocultos na produção (como insumos, combustíveis, energia ou água). Grandes empresas conseguem isenções em diferentes etapas do processo de produção, enquanto produtores de alimentos in natura são taxados em cada etapa do processo. Ou seja, no caso dos ultraprocessados, há mecanismos que previnem que a cumulatividade de impostos seja repassada ao consumidor final.

Certos itens ultraprocessados, como salsichas e macarrão instantâneo, ainda se beneficiam de isenções extras por integrarem a cesta básica em alguns estados.

Os incentivos fiscais vêm de longa data. Segundo Campos, são um resquício da primeira onda de industrialização do país, ainda nos anos 1950, quando benesses do tipo foram implementadas para ajudar a tornar a produção interna brasileira mais competitiva no mercado, inclusive internacional. 

“Esse conceito da industrialização segue presente na política tributária: quanto mais processado é um produto, mais protegido ele está da cumulatividade dos impostos. Mas, naquele tempo, você não tinha essa visão de que o nível de processamento dos alimentos causaria malefícios”, explica o economista.

Nos últimos meses, com a inflação batendo recordes desde o início do Plano Real e o número de brasileiros com fome chegando a 33 milhões, a dificuldade de acesso a alimentos se tornou ainda mais crítica. “A população acaba optando pelos alimentos menos saudáveis, que encarecem menos”, resume Campos. “Precisamos reduzir o consumo de ultraprocessados, e a recomendação para isso é aumentar os tributos, como foi feito com o cigarro”, destaca. 

Mas Campos vai além: em um país com boa parte da população passando fome, é preciso baratear as opções mais saudáveis.

Custo no bolso e na saúde

Entre as contradições do atual modelo tributário, aponta o estudo, está o conflito com o Guia Alimentar da População Brasileira, documento elaborado pelo Ministério da Saúde com recomendações para uma dieta saudável e nutritiva. Nele, o consumo de produtos in natura e minimamente processados é incentivado, ao passo que os ultraprocessados são desencorajados. Isso é o oposto do que ocorre na hora da cobrança de impostos sobre os diferentes tipos de alimentos.

Na prática, o Brasil tem visto um aumento das doenças crônicas não transmissíveis relacionadas à alimentação, como diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares, que estão entre as principais causas de morte no país. “Entre 2003 e 2019, o número de pessoas com obesidade e sobrepeso dobrou. O Ministério da Saúde associa isso ao consumo de alimentos de má qualidade nutricional, especialmente os ultraprocessados”, aponta Campos. Mas quando você compara a inflação do período, o preço dos alimentos saudáveis subiu acima da média – e não há uma política para reverter esse cenário. 

A situação tributária é ainda mais desvantajosa para os produtos orgânicos que, conforme a legislação brasileira, precisam ser produzidos de maneira sustentável para o ecossistema e os recursos naturais locais, sem utilizar agrotóxicos, adubos químicos sintéticos ou organismos transgênicos. Com custos de produção mais elevados e sem incentivos específicos, esses alimentos chegam ao consumidor especialmente encarecidos. O caso do suco de uva é exemplar: a taxação de um litro de suco orgânico é R$ 5,72, e a do néctar, R$ 1,47. Uma diferença de quase 300% a mais, revela o estudo. 

O levantamento da ACT é visto pelos autores como um primeiro “diagnóstico” da situação e serve para embasar propostas de reforma na tributação dos alimentos. Há exemplos positivos que podem ser aplicados nacionalmente: na Bahia, vendedores de polpa de umbu ganham crédito equivalente ao valor pago em ICMS pelo produto, o que zera o tributo na prática. No Acre, mecanismos no comércio com cooperativas reduzem a distorção de valores em relação aos industrializados. 

Outro ponto de atenção é a tributação no comércio interestadual. “Hoje você tem um mercado livre com o Mercosul e traz leite sem imposto da Argentina, por exemplo. Mas quando leva feijão, arroz ou legumes de um estado a outro dentro do Brasil, eles são sobretaxados”, lamenta Campos. “Isso também é algo que vai ser objeto das propostas: estabelecer uma espécie de mercado livre para o alimento saudável”, conclui.

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