23.11.2021 Saúde Pública

Novo PCDT para DPOC é aprovado!

Por CDD

Uma novidade importante para quem convive com DPOC: nesta segunda-feira (22), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 19 de 16 de novembro de 2021, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença (PCDT) Pulmonar Obstrutiva Crônica, que não era atualizado desde 2013.

protocolo contém o conceito geral da doença, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação.

A portaria torna obrigatória a cientificação da pessoa que convive com DPOC, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da doença. Além disso, determina que os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, estruturem a rede assistencial, defina os serviços referenciais e estabeleça os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no protocolo.

O texto também revoga o protocolo de diretrizes anterior, tratado na Portaria nº 609, de 06 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 108, de 07 de junho de 2013.

Segundo a Dra. Ângela Honda, pneumologista e membro do conselho científico da CDD, a atualização é positiva, mas ainda temos muito a conquistar. “Esse é um ganho muito grande para os pacientes de DPOC e para toda a população. Foi um protocolo bom, pois define os conceitos e forma de tratamento para DPOC. Com a incorporação aumentou-se o rol de medicações dentro das suas classes terapêuticas. Ainda não é o ideal, pois já temos novas medicações que vem em dispositivos únicos, evitando que o paciente precise usar vários dispositivos”.

O grande diferencial das doenças respiratórias é como a medicação é disponibilizada para os pacientes, temos as classes terapêuticas e os vários tipos de dispositivos inalatórios – as bombinhas –, e cada paciente vai se adequar com um certo tipo de dispositivo inalatório. “Tivemos o ganho de conseguirmos dispositivos diferentes do que já tínhamos, ganhamos em classes terapêuticas, mas continuamos na luta para conseguir sempre o melhor para o paciente”, completa Ângela.

Documentos: 

– Portaria 19/2021

– Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.

Fonte: Conitec / NK Consultores / Redação CDD

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