27.02.2020 Saúde Pública

Ministério da Saúde simplifica acesso a medicamentos especializados

Por CDD

A partir de decisão publicada em 08 de janeiro de 2020 os medicamentos de Componente Especializado têm regras mais simples. As alterações foram publicadas na portaria GM/MS nº 13. Entre as mudanças está o tempo de validade do Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), que agora passa a ter validade de 90 dias, a partir da data de assinatura pelo médico. Este também será o prazo para o paciente solicitar o medicamento à farmácia com este documento. Antes, o prazo era de apenas 60 dias. O novo modelo também permite que o paciente solicite, em um único laudo (LME), até seis medicamentos para a mesma condição clínica.

Afinal, o que é um Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF)? 

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) foi regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009 e, desde então, tem se consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos no SUS. São os medicamentos aprovados e publicados nos PCDTs de cada patologia. Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico de cada doença. Sempre baseados evidências científicas, eles determinam o tratamento, os medicamentos, e todos os acompanhamentos que devem ser seguidos por todos os gestores do SUS. 

AMPLIAÇÃO DO PRAZO

Para os pacientes, o principal benefício é o aumento do prazo para renovação da continuidade do tratamento para 06 meses, dobrando o tempo da regra anterior. Cada LME poderá atender até seis competências, ou seja, o mesmo formulário pode ser utilizado para que o paciente tenha acesso ao tratamento por até seis meses e o abandono de tratamento passa a ser considerado apenas quando o paciente não retirar o seu medicamento por seis meses consecutivos. Com essas novas regras, a expectativa é de que as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal possam dar maior celeridade aos processos de execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

As Secretarias Estaduais de Saúde têm prazo máximo de 120 dias para adequar seus procedimentos a essas alterações, ou seja, até 07 de maio de 2020.

Fonte: http://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46223-saude-simplifica-acesso-a-medicamentos-especializados?fbclid=IwAR1DW8dtG66xw7Fe4M8niuQ55WPbsDAR67po0arU1cFFOjb7VBCwc92RSQI

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