26.09.2025

180 dias: Uma barreira à telessaúde e ao cuidado de pacientes crônicos

Por CDD

Nós da CDD temos o prazer de compartilhar um documento crucial para a defesa da telessaúde e da autonomia médica: o “Paper Justificativa – 180 dias”.

Este estudo aborda a incompatibilidade do artigo 6º, § 2º da Resolução CFM n° 2.314/2022 com a Lei Federal nº 14.510/2022. O ponto central é a obrigatoriedade de consultas presenciais a cada 180 dias para acompanhamento de pacientes com doenças crônicas.

Nossa posição é clara: essa exigência do CFM contraria diretamente a lei federal, que prioriza a autonomia do profissional de saúde para definir a melhor forma e periodicidade de atendimento. Tal restrição ignora a diversidade das doenças crônicas e as necessidades individualizadas dos pacientes, criando barreiras desnecessárias ao acesso à saúde, especialmente em regiões remotas.

A telessaúde é uma ferramenta vital para ampliar o acesso e garantir a continuidade do cuidado. Imposições sem justificativa técnica sólida prejudicam pacientes e contrariam os avanços da saúde digital.

Defendemos a revisão ou revogação do artigo em questão, para que a periodicidade das consultas seja decidida pelo médico assistente, com base na realidade de cada paciente.

Convidamos a todos a lerem o “Paper Justificativa – 180 dias” e a se unirem à nossa luta por um sistema de saúde mais acessível, ético e focado no paciente.

A equipe da CDD — Crônicos do Dia a Dia.

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