13.10.2021 Saúde Pública

Enfrentamento da pobreza menstrual de meninas e mulheres brasileiras: pela derrubada dos vetos da Lei 14.214/21

Por CDD

Em 07 de outubro desse ano foi publicada a sanção presidencial da Lei 14.214, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Diante tantos retrocessos relacionados a políticas que visam a possibilidade de uma vida digna, a sanção poderia ser uma possibilidade frente ao enfrentamento das desigualdades e, sobretudo, ao reconhecimento que a vida das pessoas que menstruam importa. No entanto, os vetos na lei nos relembram que ainda há muito a ser feito para que o direito à vida esteja garantido pelo Estado.

Adianta sancionar uma lei onde os principais avanços, que vinham da garantia de absorventes menstruais a quem não tem condições econômicas e estruturais de manter sua higiene menstrual, foram vetados?

Ao rejeitar o Art. 1º, que previa “assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”, e o Art. 3º, que definia como beneficiárias do Programa as “I – estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; II – mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; III – mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e IV – mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa”, o Chefe do Executivo descaracteriza os avanços que a Lei representaria.

Cabe destacar que o veto à inclusão de absorventes em cestas básicas e do oferecimento pelo SUS, por exemplo, demonstram que os impactos negativos, que podem atingir mais da metade da população brasileira, não são de “interesse público”, como foi colocado como justificativa ao decorrer dos vetos. Mais do que isso, os vetos simbolizam a interrupção de promover mais qualidade de vida e condições para toda a população brasileira, nesse caso as pessoas que menstruam.

Em um país onde mais da metade da população se encontra em insegurança alimentar, seria ingenuidade achar que campanhas informativas sobre saúde menstrual, que foi o que se manteve na lei, seriam capazes de garantir a dignidade menstrual. A escolha entre ter comida para colocar no prato ou ter direito à higiene íntima é perversa! Sem políticas que ofereçam condições materiais para que meninas, mulheres e pessoas que menstruam possam preservar sua saúde, campanhas apenas reforçarão a desigualdade e empurrarão um tema de saúde pública à responsabilidade individual. 

Tendo em vista que estamos falando de uma questão relacionada a pessoas que menstruram em contrapartida a uma tomada de decisão majoritariamente masculina, certamente pautas como essa seguirão engavetadas, enquanto outras, como o projeto de lei que prevê o retorno de gestantes ao trabalho presencial, aprovada no dia 06/10 por deputados federais, em sua maioria, no conforto de seus lares, seguirão sendo levadas adiante. 

O discurso “técnico”, empenhado com o “compromisso fiscal”, ignora temas sensíveis como a isenção de impostos de grandes empresas – as mesmas que dizem se sentir lesadas pelo afastamento das gestantes -, a falta de tributação mais efetiva de produtos relacionados à doenças crônicas não transmissíveis, a taxação de grandes fortunas e a uma reforma tributária justa. Não se trata de falta de designação de fonte de custeio ou de questões tecnicistas, os vetos escancaram a misoginia presente na sociedade brasileira. 

Os impactos da pobreza menstrual precisam ser encarados com seriedade e compromisso proporcional aos impactos na vida de significativa parte da população brasileira. Nesse sentido, a AME/CDD se junta à sociedade na mobilização para que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial – ainda sem data definida, mas que precisará da maioria dos votos de deputados (257 votos) e senadores (41 votos). Seguimos com nosso princípio ético na defesa intransigente dos direitos humanos e nosso compromisso por condições de saúde que não naturalizem a discriminação contra meninas, mulheres e pessoas que menstruam! 

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