20.08.2026 HPN

CONITEC realizou segunda plenária sobre os medicamentos para HPN e CDD se posiciona sobre as recomendações definidas na reunião

Por CDD


Na 30ª reunião extraordinária da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) do Ministério da Saúde, realizada em 19 de Agosto de 2026, a Comissão concluiu a avaliação de quatro opções de cuidado para pessoas com Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN).

A Conitec recomendou a incorporação do iptacopana, medicamento oral indicado para pacientes que continuam com sintomas persistentes mesmo em uso de inibidor de C5. É um avanço real: pela primeira vez, o SUS passa a contar com uma opção de segunda linha para o tratamento da HPN, reconhecendo que uma única alternativa não é suficiente para todos os perfis clínicos. Para que esse avanço se concretize, no entanto, é necessário um cronograma público de aquisição, distribuição e dispensação, com prazo e responsáveis definidos. Incorporação sem dispensação não é acesso.

A decisão também traz uma preocupação grave: a CONITEC recomendou a exclusão do ravulizumabe do SUS. O medicamento foi incorporado em Março de 2024 e, passados mais de 700 dias, nunca chegou efetivamente aos pacientes pela via formal. O Protocolo Clínico de HPN, aprovado pela CONITEC em fevereiro de 2025, permanece sem publicação há 546 dias. A exclusão ocorre, portanto, sem que qualquer pessoa com HPN tenha tido acesso a essa tecnologia pelo SUS e teve como fundamento declarado a mudança do parâmetro de preço do medicamento comparador, em razão da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do eculizumabe.

A CDD defende a produção nacional e o uso responsável dos recursos públicos. No entanto, soberania produtiva e atualização terapêutica são agendas complementares, não excludentes. O que não se sustenta é transformar a expectativa legítima de economia futura em barreira ao cuidado presente.

A decisão também deixou de incorporar o crovalimabe e a pegcetacoplana, tecnologias com mecanismos de ação e vias de administração distintas entre si e em relação às demais. Na primeira linha, com a exclusão do ravulizumabe e a não incorporação do crovalimabe, o SUS volta a oferecer uma única opção terapêutica, com infusões hospitalares a cada 14 dias. A agenda de comodidade posológica, que reduz deslocamentos, faltas ao trabalho e ao estudo e sobrecarga dos centros de infusão, deixa de contar com qualquer alternativa disponível.

Na segunda linha, a incorporação de uma única tecnologia reproduz, em outro nível, o problema que a própria decisão reconheceu existir. A iptacopana é de administração oral duas vezes ao dia e a pegcetacoplana é de administração subcutânea. Pacientes com intolerância, contraindicação ou resposta insuficiente a uma delas precisam ter para onde ir.

Não pedimos a incorporação indiscriminada de tecnologias, pedimos que a decisão pública considere o papel específico de cada opção dentro de uma linha de cuidado organizada, com critérios clínicos objetivos de elegibilidade, negociação de preço e monitoramento de resultados, e não as trate como substitutas equivalentes entre si.

Diante da complexidade desse cenário, com múltiplas tecnologias em avaliação simultânea, uma tecnologia já incorporada ainda indisponível e um protocolo clínico nunca publicado, a CDD, em conjunto com a ABRALE e a ABHH, enviou em 7 de Agosto de 2026 um ofício formal à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde solicitando a realização de uma audiência pública no âmbito da CONITEC. O pedido se baseia no art. 21 do Decreto nº 7.646/2011, que prevê a realização de audiência pública quando a relevância da matéria assim o exigir. Entendemos que ela exige e que uma decisão dessa magnitude merece debate amplo, transparente e com a participação de quem vive com a doença.

Nosso posicionamento nunca foi a defesa de um medicamento isolado. Foi sempre a defesa de uma linha de cuidado capaz de considerar as diferentes necessidades clínicas das pessoas que vivem com HPN  com pluralidade terapêutica, comodidade posológica, acesso efetivo ao medicamento incorporado em 2024 e publicação do PCDT aprovado em 2025. E reiteramos nosso pedido central: que nenhuma tecnologia já incorporada seja retirada antes de ter sido efetivamente disponibilizada aos pacientes e que existam alternativas clinicamente adequadas, regularmente ofertadas e com transição assistencial garantida.

A CDD acompanhará a publicação da decisão e adotará as medidas cabíveis nas esferas administrativa e de controle externo.

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