24.05.2023 Outras Patologias

Quais são os direitos de uma pessoa com obesidade?

Por CDD

‘Gordofobia não é crime, mas se materializa em crimes contra a honra de uma pessoa’, afirma advogada; saiba mais

A Organização Mundial da Saúde define obesidade como o “excesso de gordura corporal, em quantidade que determine prejuízos à saúde”. Já o Ministério da Saúde no Brasil aponta que obesidade é “o acúmulo de gordura no corpo causado quase sempre por um consumo de energia na alimentação superior àquela usada pelo organismo para sua manutenção e realização das atividades do dia-a-dia”. Porém, o conceito não pode ser resumido desta forma, já que precisa incluir fatores genéticos, fisiológicos, comportamentais e ambientais.

Do ponto de vista médico, uma pessoa é considerada com obesidade quando o Índice de Massa Corporal é maior ou igual a 30 kg/m2 e a faixa de peso normal varia entre 18,5 e 24,9 kg/m2. Hoje já se sabe que se basear no IMC é insuficiente para dar conta de múltiplas questões, como a possibilidade de comorbidades, como hipertensão, doenças cardiovasculares, diabetes, artrose, artrite, refluxo,

Durante décadas, pessoas que convivem com a obesidade sofrem com a marginalização em diversos níveis, seja no trabalho ou vida amorosa, passando pelo estigma e a popularmente conhecida gordofobia, que é o preconceito em decorrência da condição. São estigmatizadas socialmente e rotuladas como ‘preguiçosas’, como se tudo dependesse de uma ‘força de vontade’ para mudar sua situação atual – e isso mesmo sem saber como se sente em relação a isso.

Os efeitos desta realidade são inúmeros, desde negligência médica e afastamento das pessoas da possibilidade de um atendimento digno, até o não cumprimento de determinados direitos.

Com o objetivo de propagar informação de qualidade sobre o tema e oferecer acolhimento, nasceu o projeto Gorda na Lei, ativista de combate à gordofobia. Criado por Rayane Souza, com o auxílio da advogada Mariana Vieira de Oliveira, o programa divulga informações sobre mercado de trabalho, direitos do consumidor e tantos outros assuntos.

Arquivo pessoal

Para saber a respeito de alguns direitos, nós entrevistamos Mariana Vieira de Oliveira, advogada e co-fundadora do Gorda na Lei. Confira:

A gordofobia é considerada um crime no Brasil? Se não, quais tipos de punições poderiam haver para impedi-la?

Gordofobia não é crime, mas se materializa em crimes contra a honra. Não existe uma legislação específica que tipifique a gordofobia como crime, entretanto é um ato discriminatório passível de ser enquadrado como injúria pelo Código Penal. Caso ocorra no ambiente doméstico pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha como violência psicológica.

Recentemente nós contamos a história de uma influencer que foi impedida de entrar em um avião da Qatar por ser gorda. Ela relatou que comprou uma passagem na área econômica e a companhia queria forçá-la a comprar na primeira classe. A produtora de conteúdo acusou os atendentes de gordofobia. Como o consumidor deve agir em casos como este?

Em casos como esse o consumidor deve registrar com fotos e vídeos o ato gordofóbico e juntar o máximo de provas possíveis que comprovem a discriminação sofrida. Após, é importante que seja realizado um Boletim de Ocorrência anexando essas provas e procurar um advogado especializado ou a Defensoria Pública.

Com a sua experiência na área, quais são os principais problemas que pessoas gordas lidam no dia a dia com o transporte, por exemplo? De que maneira o poder público deve promover mudanças?

Os relatos que o Gorda na Lei recebe em relação a acessibilidade, em sua maioria, estão ligados a falta de assentos destinados a pessoas com mobilidade reduzida, catracas extremamente pequenas, banheiros químicos em áreas públicas com padrões que não comportam pessoas gordas/cadeirantes/pessoas com mobilidade reduzida. Entendo que a promoção de mudanças é um ato conjunto entre os poderes. São necessárias Leis que regulamentam a acessibilidade de pessoas gordas, fiscalização do poder público para que estas leis sejam cumpridas e, por fim, um judiciário que condene o descumprimento dessas leis.

Ainda na área da saúde, muitos médicos estão despreparados para atender pessoas gordas com o acolhimentos devido e acabam reduzindo diagnósticos a questão do peso. Temos relatos de pessoas que saem arrasadas dos consultórios, se afastando, assim, dos cuidados básicos de saúde e comprometendo a saúde mental. É possível, do ponto de vista jurídico, denunciar casos em que o médico não trata o paciente de forma adequada? Qual sua opinião sobre o tema?

Do ponto de vista jurídico, casos médicos são passíveis de denúncia tanto no Conselho Regional de Medicina (CRM), como pode ser passível de ação judicial.

No caso do mercado de trabalho, muitos empregadores usam a questão do corpo como critério para exclusão, uma flagrante conduta gordofóbica para escolher futuros funcionários. Como podemos orientar nossos leitores que passam por situações como esta?

Quando falamos em ambiente de trabalho, a gordofobia é caracterizada como assédio moral, ou seja, uma ofensa à dignidade do empregado, neste caso, o assédio irá se configurar quando o empregado é exposto a situações humilhantes, constrangedoras, que provoquem um sentimento de humilhação ou comprometam o equilíbrio emocional do empregado, por um período prolongado. Nesse sentido, é importante ter como provas elementos como prints, gravações de conversas, filmagens, laudos médicos, boletim de ocorrência ou testemunhas que comprovem a gordofobia sofrida.

Pessoas com obesidade podem pedir benefícios da previdência?

Todas as pessoas independente do peso que são contribuintes da previdência têm direitos, esse é o primeiro ponto. Segundo ponto é que obesidade sozinha não enseja aposentadoria por invalidez ou auxílio doença. Deve-se entender que a obesidade neste caso tem que causar risco a saúde do trabalhador e incapacidade para o trabalho. Além disso, a pessoa terá que passar pela perícia médica do INSS. Caso seja negado o auxílio, ainda há a possibilidade de ajuizar ação na justiça. É importante procurar um advogado especializado pois cada caso deve ser analisado de forma individual.

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