Telessaúde: inovação, acesso e continuidade no cuidado às doenças crônicas
A pandemia de COVID-19 acelerou uma transformação histórica na assistência à saúde: a consolidação da telessaúde como parte integrante do cuidado clínico.
O que começou como uma solução emergencial tornou-se uma ferramenta indispensável para garantir acesso, continuidade e adesão ao tratamento, especialmente entre pessoas com doenças crônicas.
Hoje, a telessaúde é reconhecida mundialmente por sua capacidade de romper barreiras geográficas, otimizar recursos e humanizar o acompanhamento clínico.
No Brasil, a Lei Federal nº 14.510/2022 foi um marco nesse avanço, ao regulamentar a prática e assegurar a autonomia do profissional na definição do plano de cuidado.
Telessaúde como continuidade do cuidado
Pacientes com doenças crônicas, como diabetes, doenças autoimunes, respiratórias ou raras, exigem acompanhamento permanente.
A telessaúde permite que o cuidado não seja interrompido, mesmo diante de desafios logísticos, limitações de deslocamento ou falta de oferta de especialistas em determinadas regiões.
Além de facilitar o contato entre médico e paciente, a telessaúde melhora a adesão ao tratamento, aumenta a segurança clínica e reduz hospitalizações evitáveis, segundo estudos de revisão da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).
Limitações que ameaçam o acesso
A exigência imposta pela Resolução CFM nº 2.314/2022, que obriga consultas presenciais a cada 180 dias, representa um retrocesso frente aos avanços alcançados.
Essa restrição não leva em conta as diferentes realidades clínicas e sociais do país e ameaça a continuidade do cuidado crônico, especialmente para quem depende exclusivamente do acompanhamento remoto.
Ao desconsiderar a autonomia do profissional de saúde, a norma enfraquece um dos pilares da prática clínica moderna: a decisão compartilhada entre médico e paciente.
Evidências e responsabilidade profissional
A boa prática em telessaúde não depende de prazos fixos, mas de critérios técnicos, protocolos clínicos e julgamento profissional.
A decisão sobre a periodicidade das consultas deve ser individualizada e baseada em evidência científica, como prevê a Lei nº 14.510/2022 e o Código de Ética Médica.
A experiência internacional mostra que sistemas de saúde que adotaram modelos híbridos (combinando consultas presenciais e remotas conforme necessidade) alcançaram maior eficiência, satisfação do paciente e sustentabilidade do sistema.
O futuro da saúde é digital e humano
A tecnologia não substitui a relação médico-paciente, ela a amplia.
A telessaúde representa a integração entre ciência, empatia e inovação.
Em um país de dimensões continentais como o Brasil, limitar seu uso é limitar o direito à saúde de milhões.
Garantir uma telessaúde sem barreiras e baseada na confiança profissional é um passo fundamental para o fortalecimento do sistema de saúde brasileiro e para o reconhecimento da medicina como prática ética, moderna e inclusiva.
Conclusão
Defender a telessaúde é defender o futuro do cuidado em saúde.
É reafirmar o compromisso com a ciência, a autonomia e a equidade.
A CDD, por meio da campanha “180 Dias NÃO!”, reforça a importância de preservar a autonomia dos profissionais de saúde e o direito dos pacientes à continuidade do tratamento.
A telessaúde é um avanço, e deve ser protegida como tal.

